Planejamento Sucessório

Como funciona

Existem várias formas de realizar um planejamento sucessório, a mais antiga delas e a menos eficaz é por meio de um testamento.

O testamento é o instrumento mais antigo de planejamento sucessório, por isto então é considerado obsoleto, pois ao realizar um testamento, os herdeiros do testador devem ingressar com um procedimento de inventário obrigatoriamente.

E, com o ingresso do referido procedimento, o testamento pode ser contestado judicialmente, além do que o procedimento de inventário é moroso, de modo que pode levar anos para que a vontade do testador seja efetivada.

Vale ressaltar que, além de moroso, o processo de inventário possui custas altíssimas, sendo necessária a contratação de advogado para que seja realizada a partilha dos bens. Dentre tudo aquilo que os herdeiros terão que pagar, há o ITCD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos), que pode chegar a até 8 % (oito por cento) do patrimônio deixado pelo testador.

Em síntese, o testamento é caro, inseguro e moroso, não sendo a melhor opção para um planejamento sucessório.

Existem aqueles que utilizam a doação com usufruto dos doadores para realizar o planejamento sucessório.

Todavia, apesar de o referido instituto não ser moroso, sobre todo o patrimônio doado incide o ITCD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos), de modo que os beneficiários da doação podem ter que arcar com até 8 % (oito por cento) do patrimônio para pagar impostos.

Por fim, chegamos a forma mais atual, segura, eficiente e menos onerosa de planejamento sucessório, qual seja, a criação de uma holding patrimonial. A holding patrimonial, por ser um ato inter vivos, dispensa o procedimento de inventário, pois toda a transferência patrimonial ocorreu em vida, não existindo bens para se inventariar.

Por consequência, sobre o referido patrimônio transferido por meio da holding familiar não incide o ITCD, pois não ocorreu causa mortis e muito menos doação, isentando os beneficiários da holding do pagamento daqueles 8 % (oito por cento) do valor total do patrimônio.

Além disso, o processo de criação e incorporação do patrimônio à holding é célere, não necessitando de qualquer procedimento judicial para sua implementação.

Logo, a holding patrimonial é o instituto mais eficaz de planejamento sucessório.

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