1- Holdings patrimoniais
Também chamadas de administradores de bens próprios, as holdings patrimoniais são empresas criadas com o intuito de integralizar os bens e direitos de uma pessoa. Em síntese, como as holdings patrimoniais possuem personalidade jurídica diferentes, elas servem para a proteção do patrimônio do empresário.
2- Doação de bens com reserva de usufruto
Essa opção permite que a pessoa faça a doação dos seus bens para os seus herdeiros legais, sem perder o direito de usufruir dele como quiser. Dessa maneira, um empresário pode doar seu patrimônio para o cônjuge ou filhos e, ainda assim, continuar com os direitos administrativos sobre os bens.
3- Separação de Bens
O uso de contratos nupciais com regime de separação de bens, protege os bens dos empresários contra as disputas resultantes do divórcio. Outro benefício é a separação das responsabilidades dos cônjuges. Se, por exemplo, o marido se endividar, a esposa não terá que arcar com as responsabilidades dele.
4- Contrato de namoro
O contrato de namoro tem o objetivo de afastar o direito de um dos envolvidos reivindicar na justiça o patrimônio construído durante o relacionamento. Desse modo, por meio do contrato de namoro, que deve ser feito por escritura pública, os envolvidos assumem a condição de namorados, porém sem a intenção de criar uma família.
5- Seguros
Outra medida de blindagem patrimonial é a contratação de seguros empresariais, profissionais ou pessoais. Dessa forma, o seguro protege contra os danos e prejuízos de situações imprevistas que podem prejudicar seus bens ou os da empresa.
6- Fundos exclusivos
Os fundos de investimentos possuem um CNPJ próprio. Portanto, uma pessoa pode criar um fundo exclusivo no qual aplique o seu capital, desvinculando o patrimônio pessoal.
7- Bem de família
Outra opção para a proteção do patrimônio é a blindagem do imóvel usado pela família. Essa medida é fundamentada no artigo 1º da Lei nº 8.009/90, que estabelece que um imóvel blindado se torna impenhorável.
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